Formulários
Relatórios Parcial/Final:
De acordo com a Resolução CNS 466/12, item XI, é responsabilidade do pesquisador elaborar e apresentar os relatórios parciais e final.
Ainda de acordo com a Resolução CNS 466/12:
II.19 - relatório final - é aquele apresentado após o encerramento da pesquisa, totalizando seus resultados;
II.20 - relatório parcial - é aquele apresentado durante a pesquisa demonstrando fatos relevantes e resultados parciais de seu desenvolvimento.
O CEP disponibiliza um modelo de Relatório Parcial/Final. Após preenchimento, o relatório deve ser enviado através da Plataforma Brasil (item `enviar notificação´, anexar o respectivo documento).
Declaração de instituição coparticipante:
Quando a pesquisa envolve mais de uma instituição o pesquisador deve apresentar acordo entre as instituições participantes.
O CEP disponibiliza um modelo de declaração de instituição coparticipante. Deve ser incluído na Plataforma Brasil (assinado e com carimbo do responsável pela instituição) com os demais arquivos do projeto.